TJPI - 0001406-32.2012.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:04
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001406-32.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Citação, Intimação / Notificação] AUTOR: MANOEL AYRES DE MORAES LEAL REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA MANOEL AYRES DE MORAES LEAL ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em desfavor de EQUATORIAL PIAUI, ambas qualificadas.
O processo tramitou regularmente, ficando a parte autora inerte ao chamado do Poder Judiciário Considerando a existência de contestação nos autos, fora determinada a intimação da parte requerida, para fins do art. 485, §6º do NCPC, e nesta oportunidade foi requerida a extinção do feito por abandono (60505618).
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias.
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
21/03/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/04/2024 09:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 13:40
Decorrido prazo de MANOEL AYRES DE MORAES LEAL em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
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26/11/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 06:37
Conclusos para despacho
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20/08/2021 06:37
Juntada de Certidão
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17/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:11
Distribuído por dependência
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17/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-17.
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16/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2020 13:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/11/2020 11:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-21.
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20/10/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 08:21
[ThemisWeb] Outras Decisões
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16/07/2019 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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30/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-30.
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29/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2019 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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29/04/2019 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2019 13:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2015 10:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2015 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2015 10:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/08/2015 10:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/07/2015 09:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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21/07/2015 13:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/07/2015 08:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2015 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2015 12:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/05/2015 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/03/2015 13:10
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/015 01:03, sala de audiências.
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25/03/2015 13:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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03/02/2015 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2014 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/04/2014 09:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2014 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/02/2014 08:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2014 12:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/01/2014 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/01/2014 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/01/2014 12:06
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/014 12:01, sala de audiências.
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13/11/2013 08:35
Publicado Outros documentos em 2013-11-13.
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23/10/2013 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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23/10/2013 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/09/2013 11:13
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/013 11:09, sala de audiências.
-
25/09/2013 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/09/2013 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2013 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/06/2013 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/05/2013 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/04/2013 09:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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08/01/2013 07:43
Publicado Outros documentos em 2013-01-08.
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10/07/2012 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/07/2012 08:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/07/2012 12:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2012 12:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2012 12:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2012 09:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/03/2012 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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