TJPI - 0801041-61.2020.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801041-61.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Intimação / Notificação, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA ASSUNCAO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Visto etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE VALORES CREDITADOS NA CONTA PASEP C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR SAQUES INDEVIDOS movida por MARIA ASSUNÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente À autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 20 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
20/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/02/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
11/10/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 21:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
-
28/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:44
Processo Reativado
-
28/09/2022 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
28/04/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 01:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 01:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
04/10/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 09:04
Juntada de informação
-
26/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:21
Juntada de contrafé eletrônica
-
01/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:42
Declarada incompetência
-
27/03/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800741-27.2023.8.18.0033
Ligia Maria Soares Meneses e Silva
F a Lima Ferro
Advogado: Joao Brito Passos Pinheiro Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2023 22:36
Processo nº 0800206-73.2020.8.18.0043
Maura Afonso de Almeida Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Jose Carlos Vilanova Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2020 17:20
Processo nº 0801322-91.2024.8.18.0167
Bruno Lima Barros
Lucas da Costa Figueredo
Advogado: Mahaala Veras de Siqueira Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2024 10:56
Processo nº 0800297-89.2023.8.18.0066
Antonio Selviro de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/03/2023 16:41
Processo nº 0800305-90.2025.8.18.0003
Lucia Maria de Araujo Leal
Estado do Piaui
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 09:44