TJPI - 0800005-33.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO SILVEIRA MAIA em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800005-33.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] AUTOR: RODRIGO ADRIANO SILVEIRA MAIA REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA POR NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA Cumpre, inicialmente, analisar a preliminar de incompetência deste juízo para a apreciação da presente causa, fundamentada na necessidade de realização de perícia técnica para verificar a existência de supostos vícios de fabricação, providência esta que, dada a complexidade da matéria envolvida, somente poderia ser conduzida por um profissional especializado.
Assim, a limitação probatória do rito dos juizados especiais impõe restrição ilegítima à defesa da parte requerida ao impossibilitar a produção da única prova que poderia afastar a sua responsabilidade, qual seja, perícia técnica. É indubitável que o presente feito exige que o Juiz se cerque de corpo técnico especializado para dirimir indicados aspectos apresentados na inicial, notadamente perícia por profissional de sua confiança e sob o crivo do contraditório, podendo, assim, firmar seu livre convencimento.
No entanto, frise-se, na dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis este juiz não dispõe disto e nem pode se utilizar da dilação probatória.
Trata-se de matéria complexa e esta complexidade está jungida à forma procedimental.
Diante deste fato, tenho por forçoso, com base no art. 3.º da Lei n.º 9.099/95, reconhecer que a presente causa foge dos critérios da simplicidade e da informalidade para ser apreciada por este Juizado, pois que, como já disse, carece de apuração técnica pericial especializada.
Portanto, forte nas razões acima expostas, acato a preliminar, reconhecendo a incompetência do presente juízo para conhecimento da demanda em razão da sua complexidade.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e com base nas razões fáticas e jurídicas expendidas, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com âncora nos artigos 3º, caput, 51, II, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
09/07/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800005-33.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] AUTOR: RODRIGO ADRIANO SILVEIRA MAIA REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA.
INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, para tomar conhecimento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) redesignada para o dia 24/06/2025 às 08h30 a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, conforme procedimento previsto em ato ordinatório que será oportunamente disponibilizado nos autos.
TERESINA, 21 de março de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
04/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/07/2025 21:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800005-33.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] AUTOR: RODRIGO ADRIANO SILVEIRA MAIA REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA.
INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, para tomar conhecimento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) redesignada para o dia 24/06/2025 às 08h30 a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, conforme procedimento previsto em ato ordinatório que será oportunamente disponibilizado nos autos.
TERESINA, 21 de março de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
21/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/03/2025 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/10/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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02/01/2025 22:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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02/01/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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