TJPI - 0830143-94.2021.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830143-94.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: J.L.M.
SANTOS COSTRUCOES CIVIL EIRELI REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de0 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:20
Outras Decisões
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19/03/2025 08:20
Determinada diligência
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15/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:32
Decorrido prazo de J.L.M. SANTOS COSTRUCOES CIVIL EIRELI em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:20
Outras Decisões
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/03/2024 23:59.
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03/04/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de J.L.M. SANTOS COSTRUCOES CIVIL EIRELI em 31/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:57
Decorrido prazo de J.L.M. SANTOS COSTRUCOES CIVIL EIRELI em 30/01/2023 23:59.
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02/01/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/12/2022 07:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
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04/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 01:34
Decorrido prazo de RAPHAEL ARCARI BRITO em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:34
Decorrido prazo de RAPHAEL ARCARI BRITO em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:48
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
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15/10/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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