TJPI - 0801571-56.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801571-56.2024.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] INTERESSADO: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA INTERESSADO: E C OLIVEIRA PIMENTEL e outros DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BRASPOL FABRICAÇÃO DE POLÍMEROS E RESINA LTDA em face de E C OLIVEIRA PIMENTEL EI-ME (CONSTRUÇÃO SÃO FRANCISCO) e ELIA CRISTINA OLIVEIRA PIMENTEL, cobrando a quantia de R$ 598,97 (quinhentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).
Da análise da exordial, observo que a autora não realizou o pagamento das custas processuais, tampouco realizou pedido de gratuidade judiciária.
Necessário se faz, portanto, a regularização do pleito.
Diante do exposto, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o comprovante de pagamento das custas processuais ou realizando pedido de gratuidade judiciária, o qual – de já advirto – deverá vir acompanhado de documentos necessários a sua comprovação, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 485, I, CPC c/c art. 321, CPC.
Passado o prazo acima indicado, com ou sem manifestação do requerente, façam-me os autos conclusos para novel deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 18 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
14/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão de custas
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23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801571-56.2024.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] INTERESSADO: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA INTERESSADO: E C OLIVEIRA PIMENTEL e outros DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BRASPOL FABRICAÇÃO DE POLÍMEROS E RESINA LTDA em face de E C OLIVEIRA PIMENTEL EI-ME (CONSTRUÇÃO SÃO FRANCISCO) e ELIA CRISTINA OLIVEIRA PIMENTEL, cobrando a quantia de R$ 598,97 (quinhentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).
Da análise da exordial, observo que a autora não realizou o pagamento das custas processuais, tampouco realizou pedido de gratuidade judiciária.
Necessário se faz, portanto, a regularização do pleito.
Diante do exposto, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o comprovante de pagamento das custas processuais ou realizando pedido de gratuidade judiciária, o qual – de já advirto – deverá vir acompanhado de documentos necessários a sua comprovação, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 485, I, CPC c/c art. 321, CPC.
Passado o prazo acima indicado, com ou sem manifestação do requerente, façam-me os autos conclusos para novel deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 18 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
21/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:47
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 07:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-53 (INTERESSADO).
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10/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:28
Desentranhado o documento
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04/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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