TJPI - 0800250-46.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800250-46.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 8 de julho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
18/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:35
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800250-46.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 8 de julho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
08/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 10:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800250-46.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, ressalto ser possível o julgamento antecipado da lide ante a documentação colacionada aos autos, não havendo necessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar as preliminares arguidas pela parte ré, pois, nos termos do art. 488, do CPC, verificando que a resolução do mérito é favorável a quem aproveitaria eventual pronunciamento baseado no art. 485, do CPC, não está o juiz obrigado a acolher ou rejeitar as alegações suscitadas preliminarmente, ante o princípio de primazia do julgamento de mérito.
Passo à análise meritória.
Sucintamente, o demandante aduz ter firmado contrato de abertura de conta corrente no banco demandado (BANCO BRADESCO S/A) para o percebimento de benefício previdenciário.
Ao analisar o extrato bancário da conta de sua titularidade, percebeu que o banco demandado debita de seu benefício valores referentes à CESTA BANCÁRIA, sem, contudo, ter contratado quaisquer serviços referentes às taxas mencionadas.
Em razão disso e considerando ser tal contratação nula de pleno direito, requereu a devolução dos valores em dobro e, ainda, a condenação do demandado em danos morais a serem pagos em seu benefício.
Antes de mais nada, é imperioso destacar que a relação estabelecida entre o correntista e o banco se insere na seara consumerista, posto que se subsomem aos preceitos dos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em razão disso, tal caso se sujeita à lógica que permeia as relações dessa natureza, segundo a qual a prestação de determinado serviço (ou fornecimento de produto) e, consequentemente, a cobrança por ele, pressupõem a aquiescência do consumidor, conforme se pode extrair dos arts. 6o, IV, 39, III e 42, parágrafo único, do mesmo códex.
Diante dessa regra, a conclusão é que, para efetuar determinado débito, a instituição financeira deve estar amparada contratualmente ou ter prestado serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente.
Nessas situações, a cobrança será lícita; caso contrário, a ilegalidade deve ser reconhecida.
Nesse contexto, o demandado desincumbiu-se de demonstrar a legalidade das cobranças realizadas.
Isso porque aquele colacionou o Termo de Adesão devidamente assinado pelo demandante, além de ter demonstrado que este utiliza diversos serviços bancários ofertados pela instituição. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à demandante.
Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800250-46.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 15/04/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020415321187300000065632722 Comprovante - 01.03.24 A 31.03.24 Documentos 25020415321233900000065632733 COMPROVANTE - 01.06.24 A 30.06.24 Documentos 25020415321268600000065632726 COMPROVANTE - 01-04-24 A 30-04-24..
Documentos 25020415321381700000065632728 COMPROVANTE 01-05-2024 A 31-05-24 Documentos 25020415321447700000065632729 REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA - PROCURAÇÃO Documentos 25020415321560200000065632730 Reinaldo Adriano Holonda - DOCS Documentos 25020415321588300000065632731 Habilitação nos autos Petição 25021415335134200000066176203 protocolo-carol-habilitacao-5542244_1 Petição 25021415335169200000066260738 procuracao-bradesco-1_6 Documentos 25021415335188400000066260739 procuracao-bradesco-1_5 Documentos 25021415335236500000066260740 do-pg-0023_7 Documentos 25021415335258900000066260741 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 25021415335273800000066260742 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 25021415335296300000066260743 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_8 Documentos 25021415335310800000066260744 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 25021415335326200000066260745 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25031212512972800000067440912 contestacao-reinaldo-adriano_1 Petição 25031212512999200000067440913 banco-bradesco-sa-ata-notarial-anselmo-traslado-versaoimpressao-1_2 Documentos 25031212513022100000067440914 banco-bradesco-sa-ata-notarial-julia-traslado-versaoimpressao-1_3 Documentos 25031212513079000000067440916 parecer-tacnico-ibp23093-atm-1_4 Documentos 25031212513108800000067440918 termo_5 Documentos 25031212513129400000067440919 Petição Petição 25031312045675500000067505658 retificar-reinaldo-adriano_1 Petição 25031312045702400000067505659 Certidão Certidão 25032010563862800000067877176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032010572669300000067877642 PEDRO II, 20 de março de 2025.
CAIO FELIPE DOS SANTOS SOUSA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
22/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
-
15/04/2025 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:52
Juntada de Petição de documentos
-
10/04/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800250-46.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 15/04/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020415321187300000065632722 Comprovante - 01.03.24 A 31.03.24 Documentos 25020415321233900000065632733 COMPROVANTE - 01.06.24 A 30.06.24 Documentos 25020415321268600000065632726 COMPROVANTE - 01-04-24 A 30-04-24..
Documentos 25020415321381700000065632728 COMPROVANTE 01-05-2024 A 31-05-24 Documentos 25020415321447700000065632729 REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA - PROCURAÇÃO Documentos 25020415321560200000065632730 Reinaldo Adriano Holonda - DOCS Documentos 25020415321588300000065632731 Habilitação nos autos Petição 25021415335134200000066176203 protocolo-carol-habilitacao-5542244_1 Petição 25021415335169200000066260738 procuracao-bradesco-1_6 Documentos 25021415335188400000066260739 procuracao-bradesco-1_5 Documentos 25021415335236500000066260740 do-pg-0023_7 Documentos 25021415335258900000066260741 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 25021415335273800000066260742 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 25021415335296300000066260743 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_8 Documentos 25021415335310800000066260744 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 25021415335326200000066260745 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25031212512972800000067440912 contestacao-reinaldo-adriano_1 Petição 25031212512999200000067440913 banco-bradesco-sa-ata-notarial-anselmo-traslado-versaoimpressao-1_2 Documentos 25031212513022100000067440914 banco-bradesco-sa-ata-notarial-julia-traslado-versaoimpressao-1_3 Documentos 25031212513079000000067440916 parecer-tacnico-ibp23093-atm-1_4 Documentos 25031212513108800000067440918 termo_5 Documentos 25031212513129400000067440919 Petição Petição 25031312045675500000067505658 retificar-reinaldo-adriano_1 Petição 25031312045702400000067505659 Certidão Certidão 25032010563862800000067877176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032010572669300000067877642 PEDRO II, 20 de março de 2025.
CAIO FELIPE DOS SANTOS SOUSA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
20/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
-
20/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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