TJPI - 0801020-43.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:42
Baixa Definitiva
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18/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:40
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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17/06/2025 07:48
Decorrido prazo de SOLANGE RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801020-43.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SOLANGE RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA REU: BANCO PAN, BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para determinar que V.
Sa., no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, o comprovante de residência em nome do autor atualizado à época do ajuizamento da presente demanda, ou documento que comprove a relação do autor para com a titular do comprovante de residência, por ser este o documento imprescindível para prévia análise da competência territorial, e que deve ser analisado antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada automaticamente pelo sistema.
TERESINA, 21 de março de 2025.
GABRIEL MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
23/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/06/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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09/04/2025 01:11
Decorrido prazo de SOLANGE RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801020-43.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SOLANGE RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA REU: BANCO PAN, BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para determinar que V.
Sa., no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, o comprovante de residência em nome do autor atualizado à época do ajuizamento da presente demanda, ou documento que comprove a relação do autor para com a titular do comprovante de residência, por ser este o documento imprescindível para prévia análise da competência territorial, e que deve ser analisado antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada automaticamente pelo sistema.
TERESINA, 21 de março de 2025.
GABRIEL MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
21/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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20/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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