TJPI - 0802948-63.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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21/08/2025 12:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802948-63.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO OBJETIVO LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NETO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores anexo.
Assim sendo, de ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente, por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
19/08/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802948-63.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO OBJETIVO LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NETO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 22 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
11/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:56
Expedição de Informações.
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24/05/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802948-63.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO OBJETIVO LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NETO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 22 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Outras Decisões
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21/05/2025 17:26
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NETO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802948-63.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO OBJETIVO LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NETO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 22 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
21/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NETO em 21/08/2024 23:59.
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31/08/2024 07:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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