TJPI - 0000108-12.2016.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 02:02
Decorrido prazo de LINE TURISMO EIRELI em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000108-12.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA APELADO: LINE TURISMO EIRELI, ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Considerando a renúncia do patrono do requerente, ora apelado, e a informação do ente público recorrente (ID 21630716, fl. 09/13) acerca de possível novo endereço da empresa autora, renove-se a intimação da LINE TURISMO EIRELI, para que possa proceder a regularização da sua representação e possibilitar o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, no seguinte endereço: “Rua Doutor José Ribeiro de Carvalho, 2585.
Bairro Morada Nova, Teresina-PI”.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
20/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:42
Conclusos para o Relator
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28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 10:47
Expedição de intimação.
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25/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 20:25
Juntada de manifestação
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15/08/2024 09:44
Conclusos para o Relator
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01/08/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA em 31/07/2024 23:59.
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30/06/2024 19:34
Expedição de intimação.
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30/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:19
Conclusos para o Relator
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08/05/2024 03:12
Decorrido prazo de LINE TURISMO EIRELI em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:18
Expedição de intimação.
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04/04/2024 14:18
Expedição de intimação.
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04/04/2024 14:18
Expedição de intimação.
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25/03/2024 10:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/01/2024 08:58
Conclusos para o Relator
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25/08/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 10:54
Juntada de Petição de mandado
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24/08/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 22:20
Conclusos para o Relator
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25/04/2023 22:20
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:36
Decorrido prazo de GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:54
Expedição de intimação.
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29/11/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:16
Conclusos para o relator
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19/09/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2022 09:16
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS vindo do(a) Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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18/09/2022 20:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:26
Recebidos os autos
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20/06/2022 11:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/06/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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