TJPI - 0800823-27.2024.8.18.0032
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/04/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800823-27.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: MARIA LILIAN RODRIGUES LIMA REU: MUNICIPIO DE PICOS CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Utilizo-me do presente ato ordinatório para, em cumprimento o despacho de ID 69682502, designar a data de 16/06/2025, às 16:00 horas, para audiência de conciliação, a ser realizada de forma não presencial na Sala de Audiências Virtuais do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Picos - PI, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/99, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
A audiência será realizada de forma não presencial, por meio de videoconferência, mediante a utilização do Aplicativo WhatsApp n.º (89) 9.9971 1009 ou (89) 9.9921 1626, nos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei nº 9.099/95, ficando a cargo dos advogados das partes a obrigação de fornecerem os respectivos números de WhatsApp em até 24h (vinte e quatro) antes da mencionada solenidade processual.
Não obtida a conciliação, deverá o ente público demandado, por intermédio de Procurador ou órgão de Advocacia Pública, oferecer resposta oral em audiência ou escrita no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da audiência, acompanhada de documentos e rol de, no máximo, 3 (três) testemunhas, as quais deverão ser apresentadas pela parte que as tenha arrolado se não pleiteada a intimação (artigo 34, caput, da Lei 9.099/95).
Fica a parte demandante intimada, por intermédio de seu advogado, a comparecer à audiência de conciliação, conforme designado acima, ficando advertida de que a ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação, resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Por fim, certifico que procedi a citação e intimação do ente público demandado, na forma determinada no despacho/decisão de ID 69682502.
Picos (PI), 20 de março de 2025.
Bel.
Antônio Araújo Luz Neto Diretor de Secretaria Art. 21.
Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º.
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. 2º. É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. -
20/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:11
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de procuração
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13/11/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:17
Declarada incompetência
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31/01/2024 16:59
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
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31/01/2024 16:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/01/2024 16:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/01/2024 16:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/01/2024 16:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/01/2024 16:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/01/2024 16:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/01/2024 16:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/01/2024 16:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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