TJPI - 0802668-63.2022.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802668-63.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A., ANTONIO MIGUEL VIEIRA Advogado do(a) APELANTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Advogado do(a) APELANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A APELADO: ANTONIO MIGUEL VIEIRA, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:12
Juntada de manifestação
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24/03/2025 08:29
Juntada de Petição de parecer do mp
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24/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802668-63.2022.8.18.0065 APELANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELANTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A APELADO: ANTONIO MIGUEL VIEIRA Advogado do(a) APELADO: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível e do Recurso Adesivo interpostos contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação e do Recurso Adesivo.III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser conhecidos e recebidos no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível e Recurso Adesivo recebidos, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo e o Recurso Adesivo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
20/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:47
Expedição de intimação.
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12/03/2025 17:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/11/2024 10:34
Conclusos para o Relator
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24/10/2024 17:11
Juntada de manifestação
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17/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:49
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:49
Conclusos para Conferência Inicial
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25/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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