TJPI - 0801791-17.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801791-17.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: KYVIA MAGALHAES CARVALHO INTERESSADO: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DECISÃO Uma vez que transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar pela parte Executada, sem que o tenha feito, e dispensada nova citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos existentes sob a titularidade da parte Executada, mediante repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, de R$ 8.554,85 (oito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), já acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e o faço em consonância com o art. 854 do CPC.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
29/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801791-17.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: KYVIA MAGALHAES CARVALHOINTERESSADO: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801791-17.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Irregularidade no atendimento] AUTOR: KYVIA MAGALHAES CARVALHO REU: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Dessa feita, gerei comando de intimação para parte autora, querendo, requerer o que entender de direito.
TERESINA, 21 de março de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
21/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:21
Decorrido prazo de KYVIA MAGALHAES CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:24
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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29/09/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 04:09
Decorrido prazo de KYVIA MAGALHAES CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:27
Decorrido prazo de KYVIA MAGALHAES CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:19
Outras Decisões
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17/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 03:25
Decorrido prazo de FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
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31/08/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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31/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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