TJPI - 0801750-50.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801750-50.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] AUTOR: RAQUEL LAISSA MARTINS SILVA REGO REU: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial em ID 79606294, no qual a obrigação de fazer foi completamente cumprida, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
23/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:44
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:33
Homologada a Transação
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22/07/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de documentos
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15/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801750-50.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] AUTOR: RAQUEL LAISSA MARTINS SILVA REGO REU: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca do transito em julgado da sentença que julgou os embargos no ID n°78972094, e requerer o que entender de direito no prazo legal.
TERESINA, 11 de julho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
11/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:48
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de THYAGO BATISTA PINHEIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de YAN FERREIRA BAPTISTA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de RAQUEL LAISSA MARTINS SILVA REGO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:49
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801750-50.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] AUTOR: RAQUEL LAISSA MARTINS SILVA REGO REU: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
11/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801750-50.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] AUTOR: RAQUEL LAISSA MARTINS SILVA REGO REU: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo a parte ré apresentado Embargos de Declaração de forma tempestiva, gerei comando de intimação para parte adversa, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 20 de março de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
14/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 05:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de RAQUEL LAISSA MARTINS SILVA REGO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801750-50.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] AUTOR: RAQUEL LAISSA MARTINS SILVA REGO REU: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo a parte ré apresentado Embargos de Declaração de forma tempestiva, gerei comando de intimação para parte adversa, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 20 de março de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
20/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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25/09/2024 09:49
Processo Desarquivado
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25/09/2024 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 03:30
Decorrido prazo de THYAGO BATISTA PINHEIRO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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26/08/2024 09:59
Distribuído por sorteio
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26/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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