TJPI - 0800231-11.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:37
Baixa Definitiva
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02/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:22
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:32
Juntada de comprovante
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28/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800231-11.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Transporte Rodoviário] AUTOR: EVALDO DA SILVA LUZ REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, em breve relatório, que a sentença/decisão (ID 67412852) transitou livremente em julgado uma vez que não foi apresentado recurso inominado no decêndio a que alude o art. 42 da Lei 9.099/95.
Certifico mais, que a parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação (ID 69119332), porém não há o identificador do depósito judicial.
Certifico mais, que a parte autora requereu expedição de alvará de levantamento do referido valor (ID 69119332).
Certifico ainda, que o MM.
Juiz determinou a expedição de alvará de levantamento em favor da parte demandante, caso cumprida voluntariamente a obrigação (ID 67412852).
Nos termos do art. 302, § 4º, do CPC, e a ordem do juiz (Instrução de Serviço n° 01/2010, publicada no DJ 6.634, de 19/08/2010), fica a parte demandada intimada para indicar o número da conta judicial onde se encontra o valor depositado por cumprimento da obrigação, sob pena de prosseguimento.
Picos (PI), 21 de março de 2025.
Bel.
Antônio Araújo Luz Neto Diretor de Secretaria -
21/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:17
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA LUZ em 17/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 07:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:44
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/03/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 15:00 JECC Picos Anexo I.
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21/03/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:16
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 15:00 JECC Picos Anexo I.
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22/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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