TJPI - 0800247-49.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:33
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 18:32
Expedição de Alvará.
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12/07/2025 02:17
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800247-49.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimados do acórdão do ID 76228926, a parte demandada procedeu com cumprimento de sentença (ID 77387138 - Depósito judicial 77387307).
Substabelecimento de ID 77554097 em favor da advogada Dra.
ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS - OAB/PI 25.584.
A parte exequente concordou com os cálculos da executada e requereu a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 77553177). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada.
Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção.
Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se o pedido de expedição de alvará (ID 77553177), bem como o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 77387307).
DETERMINO a expedição de 02 (dois) Alvarás Judiciais o primeiro em nome de: a) RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *01.***.*97-80, no valor de R$ 5.842,30 (Cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), depositados na conta judicial nº 1700112215844, e seus eventuais acréscimos, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: 0012750-7, AGÊNCIA: 5792-4, BANCO BRADESCO, de titularidade da autora. b) ANDREIA FERNANDES CARRIAS - OAB PI 25.584 - CPF *66.***.*40-99, no valor de R$ R$ 649,14 (Seiscentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), depositados na conta judicial nº 1700112215844, equivalente a 10% de sucumbências, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: CONTA POUPANÇA: 000779411927-9, AGÊNCIA: 3436, OP. 1288, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade da advogada.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
09/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:45
Juntada de Petição de documentos
-
13/06/2025 09:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:08
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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25/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:14
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
11/05/2024 08:55
Juntada de Petição de despacho
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03/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:08
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:13
Declarada decadência ou prescrição
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13/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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