TJPI - 0850012-09.2022.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850012-09.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença (Id 72241697), o executado apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, informando o valor que entende devido e garantindo o juízo (Id 73549585) e o exequente informa que concorda com os valores apresentados pelo executado e requer a expedição de alvará (Id 80253626).
Decido.
Sabe-se que é aplicável subsidiariamente ao cumprimento de sentença, por força do disposto no artigo 513, caput, do CPC, assim, verifica-se que o pagamento voluntário do débito foi prontamente satisfeito, pelo que conforme o art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do autor e seu patrono para levantamento do valor de R$ 11.967,35 (onze mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referente a condenação e honorários, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 80253626.
Expeça-se alvará em favor do banco demandado para levantamento do valor de R$ 1.763,39 (um mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), referente ao excesso de execução, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 73549585.
Depósito efetuado pelo demandado (Id 73549588).
Invertido o ônus sucumbencial (Id 64802127), intime-se o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.
Em seguida, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de agosto de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 19:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850012-09.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
TERESINA, 15 de julho de 2025.
EMMANUELLE GONCALVES DA SILVA ASSUNCAO 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850012-09.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es), para efetuar o pagamento do débito relativo ao cumprimento de sentença/honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias (Id.69987619), sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com AR.
Caso o executado seja revel, intime-se por edital publicado no Diário de Justiça.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias Após, com ou sem a manifestação oportunizada, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:08
Outras Decisões
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01/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:48
Execução Iniciada
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31/01/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 18:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:36
Outras Decisões
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14/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:26
Juntada de Petição de decisão
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25/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de apelação
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28/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:08
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
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25/07/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
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28/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2023 23:59.
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09/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
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15/12/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2022 23:59.
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12/11/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:36
Outras Decisões
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31/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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