TJPI - 0803432-49.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:06
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803432-49.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: GEORGE WASHINGTON DE ANDRADE MELO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores anexo.
Portanto, por ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora.
Expedientes necessários.
TERESINA, 23 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
23/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803432-49.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: GEORGE WASHINGTON DE ANDRADE MELOINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do cálculo atualizado da dívida (Id nº 76198651).
Assim sendo, intime-se o réu para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 27.834,44 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 4.174,86 (quatro mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, calculada sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo são indevidos, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
01/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 23:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/06/2025 03:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803432-49.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: GEORGE WASHINGTON DE ANDRADE MELOINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do cálculo atualizado da dívida (Id nº 76198651).
Assim sendo, intime-se o réu para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 27.834,44 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 4.174,86 (quatro mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, calculada sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo são indevidos, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
30/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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19/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 01:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:46
Juntada de Certidão
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13/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GEORGE WASHINGTON DE ANDRADE MELO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2022 11:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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08/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 06:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 06:15
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2022 14:15
Conclusos para decisão
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01/10/2022 09:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/09/2022 14:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/09/2022 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 11:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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30/09/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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