TJPI - 0803222-40.2017.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803222-40.2017.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JORGE HENRIQUE ARAUJO BRAGA DECISÃO Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Verifico que pretende o autor que seja convertida a presente ação, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, em AÇÃO DE EXECUÇÃO, em conformidade com o art. 784, II do Código de Processo Civil.
Desta forma consoante entendimento legal, deve a referente execução tramitar perante tal vara, pelo que determino a sua redistribuição ao seu juízo originário, ou seja a 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 3ª Vara Cível de Teresina.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:21
Declarada incompetência
-
02/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE ARAUJO BRAGA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803222-40.2017.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JORGE HENRIQUE ARAUJO BRAGA DECISÃO Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Verifico que pretende o autor que seja convertida a presente ação, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, em AÇÃO DE EXECUÇÃO, em conformidade com o art. 784, II do Código de Processo Civil.
Desta forma consoante entendimento legal, deve a referente execução tramitar perante tal vara, pelo que determino a sua redistribuição ao seu juízo originário, ou seja a 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 3ª Vara Cível de Teresina.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:08
Outras Decisões
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25/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 03:06
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE ARAUJO BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:48
Juntada de Petição de mandado
-
03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
23/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 04:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:26
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:20
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:57
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2021 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 00:02
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 12/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 01:14
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE ARAUJO BRAGA em 24/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2019 05:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2019 12:36
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 08:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 11/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2017 12:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2017 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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