TJPI - 0802014-86.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:49
Expedição de Alvará.
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01/08/2025 11:49
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 15:09
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802014-86.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DO AMPARO COSTA FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a obrigação foi inteiramente satisfeita.
O executado cumpriu a obrigação voluntariamente, tendo o exequente manifestado concordância tácita, tendo em vista que solicitou a liberação dos valores, sem qualquer ressalva.
Ora, o comportamento do exequente revela evidente concordância com a situação, de modo que a sua aceitação afasta a possibilidade de alegação de erros de cálculos.
Isso porque, entender de modo diferente violaria as diretrizes do venire contra factum proprium, princípio que prestigia a boa-fé nas relações e veda o comportamento contraditório das partes.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi completamente satisfeita, autoriza-se a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré, mediante alvará expedido em benefício da parte demandante e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
BARRAS-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
23/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802014-86.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DO AMPARO COSTA FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, XIV; assim como, lastreado no art. 203, §4 do NCPC; amarado, ainda, no Provimento nº 20/2014 da CGJ, intimo a parte requerente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito diante da petição de ID 78987732 e seguintes.
BARRAS-PI, 15 de julho de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
15/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO COSTA FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 09:56
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802014-86.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DO AMPARO COSTA FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, XIV; assim como, lastreado no art. 203, §4 do NCPC; amarado, ainda, no Provimento nº 20/2014 da CGJ, intimo as partes para, em cinco dias, requererem o que entenderem de direito.
BARRAS-PI, 2 de julho de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
02/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2024 12:30 JECC Barras Sede.
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29/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2024 12:30 JECC Barras Sede.
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11/07/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:06
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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