TJPI - 0802124-46.2020.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802124-46.2020.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: CASSIA KAIANE BRAZ PINHEIRO INTERESSADO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Foi constatado o bloqueio do valor de R$ 6.819,42 (seis mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), conforme informações anexas ao Id nº 71261446.
Os executados foram devidamente intimados tendo permanecido inertes.
O autor/exequente requereu a liberação da quantia bloqueada, e, considerando Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD, requer seja enviado ofício ao banco para depósito em conta de titularidade do autor/exequente.
Assim sendo, determino a transferência do montante para o depósito judicial, bem como AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: Priscila Cinthia Farias dos Santos, CPF: *24.***.*54-10, Banco: Banco do Brasil, Agência: 4404-0, Conta Corrente: 19155-8, do valor de R$ 3.409,71 (Três mil quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença.
Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC, determino ainda o desbloqueio das contas da executada.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802124-46.2020.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: CASSIA KAIANE BRAZ PINHEIRO INTERESSADO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores anexo.
Portanto, por determinação do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora.
Expedientes necessários.
TERESINA, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802124-46.2020.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: CASSIA KAIANE BRAZ PINHEIRO INTERESSADO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores anexo.
Portanto, por determinação do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora.
Expedientes necessários.
TERESINA, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
29/09/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 23:02
Baixa Definitiva
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29/09/2024 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/09/2024 23:02
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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29/09/2024 23:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 03:07
Decorrido prazo de CASSIA KAIANE BRAZ PINHEIRO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 03:07
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:51
Conhecido o recurso de C&A MODAS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-05 (RECORRIDO) e não-provido
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19/08/2024 11:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/07/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:45
Conclusos para Conferência Inicial
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31/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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