TJPI - 0803596-42.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:24
Juntada de Petição de custas
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24/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803596-42.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JORGE PAULO ZIMMERMANN REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Consta pedido de gratuidade da justiça.
Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”.
Anoto que o Autor não juntou qualquer declaração que comprove a sua hipossuficiência.
Ademais, o pedido de gratuidade foi apresentado de forma genérica. À vista da natureza da ação, que pressupõe, em um primeiro momento, que o autor possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 16 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
20/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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