TJPI - 0801658-09.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801658-09.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 19 de maio de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
25/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801658-09.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 19 de maio de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
19/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801658-09.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, ressalto ser possível o julgamento antecipado da lide ante a documentação colacionada aos autos, não havendo necessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar as preliminares arguidas pela parte ré, pois, nos termos do art. 488, do CPC, verificando que a resolução do mérito é favorável a quem aproveitaria eventual pronunciamento baseado no art. 485, do CPC, não está o juiz obrigado a acolher ou rejeitar as alegações suscitadas preliminarmente, ante o princípio de primazia do julgamento de mérito.
Passo à análise meritória.
Sucintamente, o demandante aduz que ao analisar o extrato bancário da conta de sua titularidade, percebeu que o banco demandado debita de seu benefício valores referentes à CESTA BANCÁRIA, sem, contudo, ter contratado quaisquer serviços referentes às taxas mencionadas.
Em razão disso e considerando ser tal contratação nula de pleno direito, requereu a devolução dos valores em dobro e, ainda, a condenação do demandado em danos morais a serem pagos em seu benefício.
Antes de mais nada, é imperioso destacar que a relação estabelecida entre o correntista e o banco se insere na seara consumerista, posto que se subsomem aos preceitos dos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em razão disso, tal caso se sujeita à lógica que permeia as relações dessa natureza, segundo a qual a prestação de determinado serviço (ou fornecimento de produto) e, consequentemente, a cobrança por ele, pressupõem a aquiescência do consumidor, conforme se pode extrair dos arts. 6o, IV, 39, III e 42, parágrafo único, do mesmo códex.
Diante dessa regra, a conclusão é que, para efetuar determinado débito, a instituição financeira deve estar amparada contratualmente ou ter prestado serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente.
Nessas situações, a cobrança será lícita; caso contrário, a ilegalidade deve ser reconhecida.
Nesse contexto, o demandado desincumbiu-se de demonstrar a legalidade das cobranças realizadas.
Isso porque aquele colacionou o Termo de Adesão devidamente assinado pelo demandante, além de ter demonstrado que este utiliza diversos serviços bancários ofertados pela instituição. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à demandante.
Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 10 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801658-09.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 11/04/2025 11:40.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A. sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110613445908700000062132775 procuracao antonio pereira Procuração 24110613445988100000062132779 documentos pessoais antonio pereira Documentos 24110613450055700000062132782 extratos antonio pereira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110613450201600000062133436 Certidão Certidão 24121713451015200000064055735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121713455866400000064055740 Intimação Intimação 24121812132780100000064111176 Petição Petição 25010211182408800000064315938 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010211182429200000064315939 Petição Petição 25010817062227500000064449358 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25012213402247100000064993704 Contestação - ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS CONTESTAÇÃO 25012213402279900000064993709 Termo de adesão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012213402300400000064993711 CESTA BRADESCO EXPRESSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012213402319700000064993708 BANCO BRADESCO- ATOS E PROCURAÇÃO 19 Procuração 25012213402355900000064993712 Documentos Documentos 25020713195036000000065840445 CARTA DE PREPOSIÇÃO 26.11.2024 (22) Documentos 25020713195068600000065840448 SUBSTABELECIMENTO 26.11 (24) Documentos 25020713195086400000065840449 Manifestação Manifestação 25021008071229200000065888350 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021008081462900000065888355 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 20250207_09323124 Documentos 25021008081466100000065888358 Sistema Sistema 25021012524755200000065923140 Certidão Certidão 25021216324749900000066104007 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021311461060200000066156349 Despacho Despacho 25021400001545200000066158300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032013493883300000067897836 PEDRO II, 20 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
10/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2025 11:40 JECC Pedro II Sede.
-
11/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801658-09.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 11/04/2025 11:40.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A. sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110613445908700000062132775 procuracao antonio pereira Procuração 24110613445988100000062132779 documentos pessoais antonio pereira Documentos 24110613450055700000062132782 extratos antonio pereira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110613450201600000062133436 Certidão Certidão 24121713451015200000064055735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121713455866400000064055740 Intimação Intimação 24121812132780100000064111176 Petição Petição 25010211182408800000064315938 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010211182429200000064315939 Petição Petição 25010817062227500000064449358 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25012213402247100000064993704 Contestação - ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS CONTESTAÇÃO 25012213402279900000064993709 Termo de adesão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012213402300400000064993711 CESTA BRADESCO EXPRESSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012213402319700000064993708 BANCO BRADESCO- ATOS E PROCURAÇÃO 19 Procuração 25012213402355900000064993712 Documentos Documentos 25020713195036000000065840445 CARTA DE PREPOSIÇÃO 26.11.2024 (22) Documentos 25020713195068600000065840448 SUBSTABELECIMENTO 26.11 (24) Documentos 25020713195086400000065840449 Manifestação Manifestação 25021008071229200000065888350 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021008081462900000065888355 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 20250207_09323124 Documentos 25021008081466100000065888358 Sistema Sistema 25021012524755200000065923140 Certidão Certidão 25021216324749900000066104007 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021311461060200000066156349 Despacho Despacho 25021400001545200000066158300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032013493883300000067897836 PEDRO II, 20 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
20/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2025 11:40 JECC Pedro II Sede.
-
20/03/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 11:40 JECC Pedro II Sede.
-
20/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:46
Juntada de ata da audiência
-
12/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/02/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 13:19
Juntada de Petição de documentos
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 11:40 JECC Pedro II Sede.
-
17/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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