TJPI - 0828171-26.2020.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GALVAO DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GALVAO DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828171-26.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Tarifas, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: FRANCISCO GALVAO DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória movida por FRANCISCO GALVAO DA COSTA em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828171-26.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Tarifas, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: FRANCISCO GALVAO DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta e que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Dou fé. intimo o requerido para contrarrazões.
TERESINA, 20 de março de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:48
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 20:52
Outras Decisões
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06/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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06/08/2023 22:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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16/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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22/11/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 21:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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09/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
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09/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:36
Juntada de Petição de documentos
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04/08/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 10:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/07/2021 10:06
Juntada de Petição de comprovante
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23/07/2021 12:40
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
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23/07/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59.
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21/07/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 09:50
Juntada de Petição de comprovante
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02/04/2021 10:24
Conclusos para despacho
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26/02/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO GALVAO DA COSTA em 25/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GALVAO DA COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 11:09
Juntada de Certidão
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05/02/2021 12:16
Juntada de Petição de comprovante
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03/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
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03/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
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03/02/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/12/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 08:34
Outras Decisões
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04/12/2020 08:01
Conclusos para despacho
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04/12/2020 08:01
Juntada de Certidão
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01/12/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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