TJPI - 0800684-78.2021.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE OLIMPO em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
20/08/2025 16:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
15/08/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800684-78.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE OLIMPO EXECUTADO: LUCIANA LUISA NOLETO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores anexo.
Assim sendo, de ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente, por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
14/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800684-78.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE OLIMPO EXECUTADO: LUCIANA LUISA NOLETO BARBOSA DECISÃO Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial.
Foi enviada intimação ao executado informando acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD.
Esgotado o prazo para apresentar embargos à execução.
Em manifestação posterior (Id nº 72484516), o exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores e nova tentativa de penhora.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS, CNPJ: 05.***.***/0001-06, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3219-0, Conta Corrente: 5315-5, do valor de R$ 1.172,97 (um mil cento e setenta e dois reais e noventa e sete centavos) (Id nº 71347527), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Acolho o pedido do exequente e determino o bloqueio online das contas e ativos financeiros em nome da executada utilizando a busca reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme a quantia exequenda de R$ 37.043,70 (trinta e sete mil e quarenta e três reais e setenta centavos) (Id nº 72484519).
Aguardar resposta do SISBAJUD.
Após, intime-se o executado para apresentar, caso queira, embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Caso não seja encontrado o executado ou o bem objeto de penhora, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 3 (três) dias.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:06
Expedição de Alvará.
-
27/05/2025 08:18
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
26/05/2025 15:58
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800684-78.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE OLIMPO EXECUTADO: LUCIANA LUISA NOLETO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 22 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 17:27
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA NOLETO BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800684-78.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE OLIMPO EXECUTADO: LUCIANA LUISA NOLETO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 22 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
21/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 18:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
20/05/2022 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800349-37.2022.8.18.0061
Francisca Borges dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/07/2023 18:52
Processo nº 0856276-08.2023.8.18.0140
Cristovao Jaques Campelo Oliveira
Inss
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2023 14:22
Processo nº 0800886-94.2025.8.18.0136
Frank Hudson Soares de Sousa Alvarenga
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: James Lopes Miranda de Sene
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 18:10
Processo nº 0836763-93.2019.8.18.0140
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Maria do Carmo Sales Lustosa
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800098-91.2025.8.18.0003
Antonio de Sousa e Silva Sobrinho
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2025 15:19