TJPI - 0800485-32.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800485-32.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros (2) DECISÃO Consoante certidão no Id 71376101, o autor recorrente não efetuou o preparo.
Em decisão de Id 72466146 foi afastado o benefício de gratuidade judicial à parte autora, ante a inexistência de prova material de sua hipossuficiência apenas alegada.
Tendo sido concedido prazo para o devido recolhimento de preparo, o autor quedou-se inerte.
Em razão disto nego seguimento ao recurso inominado de id 70915471.
Recebo o recurso de id 70304949 no efeito devolutivo.
Remetam-se os autos à douta Turma Recursal, com os nossos cordiais cumprimentos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
07/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 09:56
Não recebido o recurso de MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE - CPF: *14.***.*78-20 (AUTOR).
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800485-32.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros (2) DECISÃO De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T.
Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153)”.
Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje do seguinte teor - Enunciado 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida à complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL).
O autor recorrente deixou de efetuar a tempo e modo o preparo recursal requerendo os benefícios da Lei 1.060/50, que foram indeferidos em sentença por ausência de comprovação da condição de hipossuficiência econômica no curso da instrução.
A exigência de prova dessa condição decorre da Constituição Federal e não de qualquer outro normativo inferior (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos), muito menos do Código de Processo Civil que não tem aplicação subsidiária aos feitos regidos pela Lei 9.099/95, pelo que mantenho o indeferimento da gratuidade judicial.
Em face disto, concedo à parte autora recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
02/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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21/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800485-32.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros (2) DECISÃO De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T.
Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153)”.
Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje do seguinte teor - Enunciado 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida à complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL).
O autor recorrente deixou de efetuar a tempo e modo o preparo recursal requerendo os benefícios da Lei 1.060/50, que foram indeferidos em sentença por ausência de comprovação da condição de hipossuficiência econômica no curso da instrução.
A exigência de prova dessa condição decorre da Constituição Federal e não de qualquer outro normativo inferior (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos), muito menos do Código de Processo Civil que não tem aplicação subsidiária aos feitos regidos pela Lei 9.099/95, pelo que mantenho o indeferimento da gratuidade judicial.
Em face disto, concedo à parte autora recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
20/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE - CPF: *14.***.*78-20 (AUTOR).
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de procuração
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17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:20
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:20
Decorrido prazo de OFFICINA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:24
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:24
Decorrido prazo de OFFICINA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:20
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 03:59
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/05/2024 12:50.
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19/05/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE em 18/05/2024 12:50.
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17/05/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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14/05/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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05/04/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:09
Determinada diligência
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04/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/04/2024 15:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/04/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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04/04/2024 09:13
Juntada de Petição de documentos
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03/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de documentos
-
19/02/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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19/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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