TJPI - 0802134-71.2020.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Remetam-se os autos à douta Turma Recursal, com os nossos cordiais cumprimentos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
16/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que o Recurso Inominado que se encontra no ID: 73508889, do processo em epígrafe, foi protocolado tempestivamente pela parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 no dia 03/04/2025, às 09:24 horas, sendo tempestivo também o preparo recursal de ID: 73509547, que "in casu" foi recolhido de forma SUFICIENTE.
Certifico, ainda, que foram recolhidos os seguintes valores: CUSTAS JUDICIAIS VALOR DEVIDO VALOR RECOLHIDO SUFICIÊNCIA Causas do Juizado Especial Cível R$ 1.067,49 R$ 1.373,76 SUFICIENTE Recurso Inominado - Turma Recursal R$ 1.601,32 R$ 2.060,71 SUFICIENTE Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 10.000,00) R$ 338,50 R$ 455,00 SUFICIENTE TOTAL DO VALOR DEVIDO R$ 3.007,31 TOTAL DO VALOR RECOLHIDO R$ 3.889,47 SUFICIÊNCIA DO PREPARO SUFICIENTE Certifico ainda, para os devidos fins que o Processo de N.º: 0802134-71.2020.8.18.0136 (PJe) foi vinculado ao Boleto de N.º: 6B5 264 1798501, com as seguintes informações: Dados do processo Valor da Ação: R$ 33.850,00 Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) Parte: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB PI5726-S - CPF: *73.***.*42-81 (ADVOGADO) Parte: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490-A - CPF: *63.***.*53-50 (ADVOGADO) Parte: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*45-72 Parte: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - OAB PI6966-A - CPF: *09.***.*04-22 (ADVOGADO) Dados do Boleto Sacado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) Valor do Documento: R$ 3.889,47 Valor Pago: R$ 3.889,47 Pago em: 02/04/2025 Valor da Ação informado no boleto: R$ 45.500,00 cód.
Descrição do Serviço qtd.
Selos Valor (R$) 03.16 Causas do Juizado Especial Cível 1 0 1.373,76 25.16 Recurso Inominado - Turma Recursal 1 0 2.060,71 123 Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 14.311,37) 1 0 455,00 TOTAL 3.889,47 Certifico por fim que a parte demandada, ora recorrida, informou o valor incorreto da ação quando expediu o boleto das custas recursais, R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), quando deveria ter informado o valor correto de R$ 33.850,00 (trinta e três mil e oitocentos e cinquenta reais), razão pela qual pagou a maior o valor de R$ 882,16 (oitocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos).
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, intimo a parte autora ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*45-72, ora recorrida, para, querendo, contrarrazoar o recurso inominado interposto em ID: 73508889 no prazo legal de 10 (dez) dias.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). teresina-PI, 3 de abril de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
29/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:52
Decorrido prazo de ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:53
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a sentença (Id n° 67651097), que julgou procedente em parte o pleito autoral.
Os embargos foram opostos visando a correção de erro material do julgado, eis que este não aplicou corretamente a alteração contida no artigo 406 do Código Civil que trata da aplicação dos juros e correção monetária, devendo ser sanado o referido vício.
Alegou ainda que a atualização do dano material deve incidir a partir da data do evento danoso, não do arbitramento.
Sem contrarrazões pelo embargado. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: 2.
Os embargos são tempestivos e merecem ser parcialmente acolhidos.
Examinando o decisum, verifico a necessidade de sanar erro material existente no dispositivo da sentença, uma vez que de fato não observou no dispositivo a alteração legislativa acima descrita. 3.
Quanto aos danos materiais, ressalte-se que sentença determinou sua atualização monetária a partir no ajuizamento da ação, nos termos do art. 405 do CC, Súmula 163 do STF e Lei 6.899/91, não do arbitramento. 4.
Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, o que faço para sanar o erro material supracitado, de modo que, no dispositivo da Sentença, a condenação em restituição de valores deve ter incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês até o dia 29.08.2024 e após da Taxa Legal/art. 406 Código Civil (taxa SELIC menos o IPCA-IBGE), a partir da citação, com base no art. 405 do Código Civil e na Súmula 163 do STF, e correção monetária (IPCA-IBGE - art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do ajuizamento, com fundamento no art. 1º, § 2º da Lei n. 6.899/91.
Já o dano moral deve ter incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês até o dia 29.08.2024 e após da Taxa Legal/art. 406 Código Civil (taxa SELIC menos o IPCA-IBGE), e correção monetária (IPCA-IBGE - art. 389, parágrafo único, do Código Civil), ambos partir da data do arbitramento.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
20/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/02/2025 13:22
Decorrido prazo de ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:11
Juntada de Petição de procuração
-
24/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 17/11/2024 08:52.
-
14/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
14/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
10/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:28
Determinada diligência
-
14/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:28
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2021 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 03:22
Decorrido prazo de ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 09:26
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2021 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
29/01/2021 02:00
Decorrido prazo de ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/02/2021 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
16/11/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/11/2020 11:30 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
29/09/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2021 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
23/09/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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