TJPI - 0845500-17.2021.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:53
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:09
Decorrido prazo de ISALENE DA SILVA DAMASCENO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845500-17.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ISALENE DA SILVA DAMASCENO INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 5 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:04
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 12:23
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ISALENE DA SILVA DAMASCENO em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845500-17.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ISALENE DA SILVA DAMASCENO INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
SENTENÇA N° 0379/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ISALENE DA SILVA DAMASCENO em face de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A, objetivando o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa decorrente da sentença proferida na fase de conhecimento.
Intimada para o pagamento do débito, a parte executada compareceu aos autos e efetuou o depósito no valor de R$ 4.578,15 (ID 70646697).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos autos, verifico que, intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada depositou judicialmente o montante de R$ 4.578,15, isto é, a quantia indicada pela parte exequente em sua inicial de cumprimento de sentença e na decisão de ID 68144599.
Com efeito, considerando que o executado realizou o pagamento do débito em execução tempestivamente, a quantia depositada deve ser disponibilizada à exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC, aplicado à fase de cumprimento de sentença por força do art. 771 do mesmo diploma normativo. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no art. 771 e no art. 924, II, do CPC, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, uma vez que a parte executada depositou valor suficiente para quitar o débito, satisfazendo a obrigação objeto da lide.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida de R$ 4.578,15, com eventual atualização da própria conta judicial, em favor da exequente ISALENE DA SILVA DAMASCENO, quantia esta depositada na conta judicial nº 2200124712469 (ID 52503836-70646700-70646702), o que deve ser materializado para a conta bancária do advogado da parte exequente, Dr.
HELDERSON BARRETO MARTINS, ante os poderes de “receber e dar quitação” (procuração de ID 23033002 – Pág. 3), observando-se os seguintes dados: BANCO DO BRASIL CONTA CORRENTE: 148874-0 AGENCIA: 1603-9 CPF: *24.***.*96-01, conforme requerido na peça de ID 71089222.
Expeça-se alvará.
Após as diligências necessárias, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
21/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:00
Determinada diligência
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17/03/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:18
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:51
Determinada diligência
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10/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:01
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:33
Juntada de Petição de decisão
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29/06/2022 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
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19/05/2022 21:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:00
Juntada de Certidão
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19/04/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:50
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/02/2022 06:26
Conclusos para decisão
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24/02/2022 06:26
Juntada de Certidão
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23/02/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 21:00
Juntada de Certidão
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10/02/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 12:48
Outras Decisões
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10/01/2022 10:55
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2021 16:37
Conclusos para decisão
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17/12/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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