TJPI - 0828236-79.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:45
Decorrido prazo de TERESA GOMES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828236-79.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTOR: TERESA GOMES DA SILVA e outros REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:02
Determinada diligência
-
22/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 12:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a TERESA GOMES DA SILVA - CPF: *45.***.*60-49 (AUTOR)
-
13/08/2024 12:42
Determinada diligência
-
26/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2024 10:57
Declarada incompetência
-
19/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800373-19.2023.8.18.0065
Maria Pereira da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 18:25
Processo nº 0800019-15.2025.8.18.0003
Francisco Charles Castelo Branco Santos
Policia Militar do Piaui
Advogado: Anna Karollyne de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/01/2025 15:06
Processo nº 0800373-19.2023.8.18.0065
Maria Pereira da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 23:07
Processo nº 0822133-56.2024.8.18.0140
Raimundo Edilberto da Silva
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2025 23:59
Processo nº 0822133-56.2024.8.18.0140
Raimundo Edilberto da Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2024 09:47