TJPI - 0001066-89.2010.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:30
Baixa Definitiva
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16/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 11:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALTINO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0001066-89.2010.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria Compulsória] AUTOR: RAIMUNDO ALTINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Chegam-me conclusos os autos de ação promovida por RAIMUNDO ALTINO DA SILVA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, todos devidamente qualificados.
Em ID. 46051842 consta informações do falecimento da parte autora.
Em Decisão de ID. 60750730 consta a intimação do administrador provisório do espólio, através de seu procurador habilitado aos autos, para que, no prazo de 60 (dias) dias, promova a habilitação dos herdeiros.
Decorrido o prazo, não houve habilitação, ID. 69704413.
Expedido edital em ID. 69704435, intimando os eventuais herdeiros do autor falecido para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado.
Decorrido o prazo do edital, não houve habilitação dos herdeitos do falecido, ID. 72444861.
Brevemente relatados.
Passo a decidir.
No que se refere à extinção do processo em razão do óbito da parte autora, estabelece o artigo 313, inciso I e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (grifei) Da dicção do artigo citado alhures, conclui-se que a extinção do processo sem resolução de mérito na hipótese de óbito da parte autora depende de prévia intimação do espólio para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do pleito, promovendo a habilitação.
Não houve manifestação.
Imperioso esclarecer que, com a morte da parte, cessam os efeitos do instrumento de procuração outorgado pelo falecido, nos termos do artigo 682, inciso II, do Código Civil: Art. 682.
Cessa o mandato: (...) II - pela morte ou interdição de uma das partes; Neste diapasão, tenho que a inércia das partes não merece ser recompensada, de tal sorte que, inocorrendo a habilitação nos autos, resta confirmada a irregularidade da representação processual e, consequentemente, ausência de pressuposto processual.
Deste modo, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando, por conseguinte, que cumpridas as formalidades legais, proceda a Secretaria ao arquivamento do feito, com as devidas anotações no Sistema PJe.
Suspendo a exigibilidade das custas e honorários advocatícios pelo prazo de 05 (cinco) anos em decorrência da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
21/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:23
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALTINO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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03/02/2025 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALTINO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 09:47
Expedição de Edital.
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27/01/2025 09:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/05/2024 12:49
Conclusos para decisão
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24/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 05:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALTINO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:42
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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09/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 20:07
Juntada de Petição de alegações finais
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27/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 03:08
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES em 22/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:36
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:55
Mandado devolvido designada
-
02/07/2021 11:55
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALTINO DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 10:53
Distribuído por sorteio
-
02/07/2019 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/07/2019 10:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 13:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2019 09:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-04.
-
03/10/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2018 12:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 09:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/07/2018 18:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 11:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/09/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-29.
-
28/09/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2017 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 13:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-27.
-
26/06/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2017 11:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 08:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/01/2016 08:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2016 11:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2016 11:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2015 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/10/2015 12:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2015 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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21/05/2015 13:41
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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25/03/2015 18:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/07/2014 12:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2014 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2014 10:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2012 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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08/05/2012 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2012 13:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2012 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2012 11:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/02/2012 20:37
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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13/02/2012 20:07
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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04/01/2012 09:17
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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02/12/2011 10:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2011 10:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2011 11:08
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2011 10:43
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/011 10:08, sala de audiências.
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16/08/2011 12:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2011 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2011 09:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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06/07/2011 13:19
Juntada de Outros documentos
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01/02/2011 16:24
Juntada de Outros documentos
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17/11/2010 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2010 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/10/2010 13:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/10/2010 12:39
Distribuído por sorteio
-
29/10/2010 12:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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