TJPI - 0820184-07.2018.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820184-07.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO E SILVA DECISÃO SNIPER Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por EQUATORIAL PIAUÍ em face de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO E SILVA, ambos individualizados na peça basilar.
Após diversas tentativas de constrição de bens em nome da parte executada restarem frustradas, a parte exequente requereu a pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (ID 64118263).
Destaca-se ainda que, a execução já foi suspensa, sem que a exequente tenha apresentado bens da devedora à penhora ou que tenham sido encontrados outros bens passíveis de penhora (ID 10200923). É o que basta para a compreensão do tema.
Decido. 1.
DO REQUERIMENTO DE PESQUISA DE BENS VIA SNIPER Consoante narrado acima, após restarem frustradas diversas tentativas de constrição de bens da executada, a parte exequente pleiteou a busca de bens via SNIPER.
Desse modo, nesta data, deferindo pleito do exequente, acionei o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome do Executado, a fim de satisfazer o crédito pendente, o que, também resultou negativo, conforme se vê dos autos. 2.
DO ARQUIVAMENTO DO DA EXECUÇÃO Conforme narrado, a presente execução já fora suspensa, em virtude de execução frustrada, uma vez que das medidas realizadas nos autos não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora.
Consigna-se que, da decisão de suspensão da execução é oportunizado ao credor, a qualquer tempo, requerer o seu prosseguimento em caso de localização de bens ou outro meio de satisfação do crédito, bem assim que, após o transcurso do prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, nos termos do § 2º do art.921 do CPC.
Desse modo, tendo em vista o transcurso do prazo de 1 ano após a decisão que suspendeu o feito sem que ao exequente tenha apresentado bens do devedor a penhora, bem assim que das medidas realizadas não foram encontrados outros passiveis de constrição, determino o arquivamento dos autos, nos termos do § 2° do art. 921 do CPC.
Registro que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3°).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:27
Determinada diligência
-
19/03/2025 08:27
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:00
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO E SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO E SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:22
Juntada de comprovante
-
04/08/2022 08:43
Juntada de comprovante
-
03/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2021 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 00:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2021 22:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 01:22
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:57
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:57
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:50
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 16/07/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:50
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 13:01
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 12:57
Juntada de contrafé eletrônica
-
09/07/2020 12:54
Juntada de mandado
-
23/06/2020 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 07:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 07:26
Juntada de documento comprobatório
-
07/04/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO E SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:52
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 07:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:48
Juntada de carta
-
23/09/2019 09:24
Juntada de documento comprobatório
-
11/09/2019 09:35
Juntada de documento comprobatório
-
04/09/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO E SILVA em 21/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:18
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:18
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 09:50
Processo Reativado
-
21/03/2019 09:50
Processo Desarquivado
-
21/03/2019 09:49
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 156, classe_anterior: 40
-
20/03/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 11:48
Baixa Definitiva
-
11/03/2019 11:48
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 11:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/02/2019 00:09
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 09:44
Conclusos para julgamento
-
19/09/2018 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 11:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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