TJPI - 0806278-37.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806278-37.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ERNESTO MARIO FURTADO BAPTISTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o Tema 1300/STJ, fixou a controvérsia acerca do tema discutido nos presentes autos, bem como determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Desse modo, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior decisão do STJ acerca do referido Tema, que objetiva unificar o entendimento dos tribunais pátrios, garantindo a segurança jurídica às partes, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:13
Outras Decisões
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05/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:03
Outras Decisões
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15/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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