TJPI - 0801036-04.2018.8.18.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802518-74.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinou-se que o autor, em 15 dias, trouxesse aos autos os documentos aduzidos no despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora então, deixou transcorrer sem que cumprisse o que foi determinado, mesmo devidamente cientificada das consequências do descumprimento. É o relatório, passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O autor foi intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dais, juntasse aos autos a documentação: “Comprovante de endereço em nome da parte autora ou comprovante que reside com o proprietário do comprovante de endereço; Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; Procuração atualizada de 06 meses anteriores à propositura da ação, sem a inserção manual de informações, como dados e data da assinatura.
Extratos bancários dos três meses anteriores, do mês de desconto e dos três meses posteriores ao início dos descontos.”.
Embora devidamente intimado, não cumpriu a determinação, notadamente no que diz respeito a juntada da procuração atualizada de 06 meses anteriores à propositura da ação, sem a inserção manual de informações, como dados e data da assinatura e os Extratos bancários dos três meses anteriores, do mês de desconto e dos três meses posteriores ao início dos descontos.
Ademais, trata-se de encargo de fácil cumprimento, relativo aos documentos cuja cópia pode ser facilmente obtida pelo autor, motivo pelo qual a diligência, sob nenhum aspecto, dificulta o acesso da parte à justiça.
Por fim, é válido mencionar que o Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas, do qual constato que no caso dos autos há a ausência de alguns documentos necessários, e, embora tenha sido determinada a juntada de tais documentos no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora não cumpriu a determinação. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
02/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 12:16
Baixa Definitiva
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02/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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02/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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02/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE SOUSA MACHADO em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2023 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/05/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 13:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/10/2022 13:54
Conclusos para o Relator
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06/10/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE SOUSA MACHADO em 22/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:09
Conclusos para o Relator
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31/03/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE SOUSA MACHADO em 30/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:04
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2022 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/01/2022 11:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/01/2022 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2021 19:07
Conclusos para o Relator
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16/06/2021 21:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE SOUSA MACHADO em 27/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/05/2021 23:59.
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26/04/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 07:57
Expedição de notificação.
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14/04/2021 23:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/02/2021 16:17
Conclusos para o Relator
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25/01/2021 12:00
Juntada de Certidão
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18/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:21
Recebidos os autos
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04/08/2020 12:21
Conclusos para Conferência Inicial
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04/08/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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