TJPI - 0802081-68.2023.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802081-68.2023.8.18.0077 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Ato Obsceno] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ AUTOR DO FATO: TANCREDO PORTUGAL DE MACEDO SENTENÇA APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL- VIDE ID retro- AIJ ID RETRO- com demora na juntada de ata pela r. juíza leiga responsável por confeccionar/juntar ata- ante acúmulo de serviços- informado em SEI ID 6612634- pugnando por 2 Juízes leigos igual JECC SÃO JOÃO; "(...) Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de OUTUBRO de 2024, às 09:00 h, na Sala de Audiência Virtual do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruçuí/Piauí, criada no Sistema Microsoft Teams- formato híbrido, sendo link disponibilizado nos autos do processo e via WhatsApp.
Estava presente a Juíza de Direito Dra.
PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE - Juízo Auxiliar, a Juíza Leiga LIDIANNE MUNIZ RAMOS, o Presentante Ministerial Dr.
GILMAR PEREIRA AVELINO, o processando sr.
TANCREDO PORTUGAL DE MACEDO acompanhado por sua irmã sra.
ALDIRENE PORTUGAL DE MACEDO CPF *20.***.*16-43 e assistido pela Defensora Pública Dra.
ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes.
A audiência foi realizada por meio do sistema de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams- formato híbrido.
As partes foram instadas a manifestar acerca de questão de ordem e/ou petitório a serem feitos.
Foi apresentada documentação do CAPS de que ele tem esquizofrenia e de que faz acompanhamento desde 2008.
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA: M.M.
Juiza e nobre Membro do Ministério Público, diante das situações levantadas anteriormente e agregando a situação do estado de saúde do sr.
Tancredo e que alguns laudos atestam que ele tem transtorno de esquizofrenia junto com afetividade, então ele não poderia responder pelos atos, a defesa pugna pelo arquivamento do procedimento, agregando a insuficiência de provas e pela situação de dolo na sua conduta, caso assim entenda que ele tenha praticado alguma situação descrita na denúncia.
MANIFESTAÇÃO DO PRESENTANTE MINISTERIAL: Meritíssima Juíza e representante da defensoria pública, considerando os fatos supervenientes até mesmo documentos públicos emitidos pelo caps, atestando a situação do sr.
Tancredo Portugal de Macedo, o Ministério Público se alinha ao pedido da defensoria pública, no sentido do arquivamento do feito e que o mesmo possa ser submetido a tratamento, por entender que não teve dolo por parte dele em praticar o delito em discussão.
SENTENÇA: RELATÓRIO dispensado.
FUNDAMENTAÇÃO em mídia.
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, JULGO pela ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, do que ABSOLVO o Processando TANCREDO PORTUGAL DE MACEDO- e assim o faço na forma dos 395 e 397, do CPP- tendo em vista que o acusado é inimputável em razão da esquizofrenia e por esse motivo não teve dolo em relação ao tipo penal do art. 233 do código penal.
Determino que este feito seja apensado aos demais processos.
Ref. bens/valores: parte interessada a observar art. 118, do CPP.
Ref. eventual valor de fiança: perdimento art. 337, do CPP- art. 367, do CPP.
MP e Defesa intimadas nesta data e dispensa de prazo recursal.
Preclusões e trânsito em julgado nesta data de 22/10/2024 URUçUÍ-PI, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede -
23/03/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:48
Baixa Definitiva
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21/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/03/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 08:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 08:40
em cooperação judiciária
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05/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 12:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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29/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2023 11:00 JECC Uruçuí Sede.
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10/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 11:00 JECC Uruçuí Sede.
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07/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
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02/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
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02/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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