TJPI - 0814280-59.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
29/05/2025 05:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814280-59.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REU: MARIA DO CARMO SOUSA PASSOS DESPACHO Compulsando os autos, constatou-se ausência de comprovante de pagamento das custas processuais.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, com supedâneo nos arts. 82 c/c 290, CPC/15.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:35
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814280-59.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REU: MARIA DO CARMO SOUSA PASSOS DESPACHO Compulsando os autos, constatou-se ausência de comprovante de pagamento das custas processuais.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, com supedâneo nos arts. 82 c/c 290, CPC/15.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/03/2025 18:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 18:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/03/2025 18:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/03/2025 18:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/03/2025 18:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/03/2025 18:19
Juntada de Petição de procuração
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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