TJPI - 0803827-74.2021.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/07/2025 19:05
Juntada de petição
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12/07/2025 18:10
Juntada de petição
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02/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:21
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS SOUSA - CPF: *76.***.*75-00 (APELANTE) e provido
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28/04/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de SANTANDER em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0803827-74.2021.8.18.0033 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA, MARIA ROSILENE DOS SANTOS SOUSA, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS SOUSA APELADO: SANTANDER DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
21/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de SANTANDER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de SANTANDER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de SANTANDER em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 10:44
Juntada de petição
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14/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
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04/11/2024 09:03
Conclusos para o Relator
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29/10/2024 03:20
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE SOUSA em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:09
Decorrido prazo de SANTANDER em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 19:33
Conclusos para o Relator
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14/08/2024 12:12
Juntada de manifestação
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13/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/05/2024 22:36
Juntada de informação - corregedoria
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27/05/2024 12:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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