TJPI - 0803593-93.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:38
Juntada de petição
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11/07/2025 11:42
Juntada de petição
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11/07/2025 09:35
Juntada de petição
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10/07/2025 11:10
Juntada de manifestação
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03/07/2025 00:31
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803593-93.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GILMAR PEREIRA, BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A Advogado do(a) APELANTE: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A, GILMAR PEREIRA Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A Advogado do(a) APELADO: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:12
Juntada de manifestação
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25/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0803593-93.2024.8.18.0031 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] APELANTE: GILMAR PEREIRA APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
21/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:01
Conclusos para Conferência Inicial
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04/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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