TJPI - 0800065-23.2018.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800065-23.2018.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Parte executada intimada para o cumprimento integral da sentença, realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente concorda com os valores depositados e requer a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeçam-se alvarás conforme requerido em id 63639178.
Defiro o pedido de alvará judicial de honorários contratuais.
Observe a secretaria, no ato de expedição, que quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente, conforme disposto no art. 38 do Código de Ética da OAB.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIãO-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
24/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/08/2024 23:59.
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05/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 22:26
Conclusos para decisão
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21/04/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 22:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:39
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:39
Juntada de Petição de decisão
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15/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
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15/01/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
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10/01/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2021 23:59.
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17/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
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17/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
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15/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:52
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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11/02/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/02/2021 23:59:59.
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30/12/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
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01/11/2020 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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17/08/2020 14:23
Conclusos para decisão
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17/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
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13/05/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2020 10:33
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2019 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2019 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 16:26
Conclusos para decisão
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21/03/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 14:54
Conclusos para despacho
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30/01/2018 14:54
Juntada de Certidão
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29/01/2018 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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