TJPI - 0753065-22.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:18
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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18/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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18/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ROSA CLEIDE DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0753065-22.2022.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Competência Territorial ] AGRAVANTE: TERESA HELENA DA CONCEICAO AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Pedido de HABILITAÇÃO formulado por Espólio da Sra.
TERESA HELENA DA CONCEIÇÃO, neste ato representado por sua herdeira, Sra.
ROSA CLEIDE DA CONCEIÇÃO.
Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado.
Esclareço, ainda, que estando a causa no Tribunal, tal como no caso vertente, prescreve o art. 689 do CPC, que o pedido de habilitação proceder-se-á perante o relator e será julgada conforme disposto no regimento interno do respectivo órgão.
Analisando-se a documentação acostada, tenho que restaram comprovadas as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação do espólio do de cujus.
Por conseguinte, determino que a Secretaria proceda as anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Após, intimem-se o/a advogado/a dos herdeiros habilitados para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Publique-se. -
24/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/10/2024 22:36
Conclusos para o Relator
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22/07/2024 13:50
Juntada de manifestação
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27/06/2024 14:57
Expedição de intimação.
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10/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:51
Conclusos para o Relator
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26/03/2024 03:42
Decorrido prazo de TERESA HELENA DA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:50
Juntada de informação - corregedoria
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16/10/2023 11:23
Conclusos para o Relator
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06/10/2023 00:17
Decorrido prazo de TERESA HELENA DA CONCEICAO em 05/10/2023 23:59.
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11/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 21:11
Conclusos para o Relator
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24/04/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:14
Conclusos para o Relator
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03/02/2023 00:33
Decorrido prazo de TERESA HELENA DA CONCEICAO em 02/02/2023 23:59.
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06/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:32
Conclusos para o Relator
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19/07/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2022 23:59.
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15/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:21
Conclusos para o relator
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13/06/2022 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2022 10:21
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS vindo do(a) Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
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12/04/2022 16:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/04/2022 15:27
Conclusos para Conferência Inicial
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11/04/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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