TJPI - 0027720-44.2014.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027720-44.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: MARIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO DECISÃO Trata-se de reiteração de penhora online por meio do sistema SISBAJUD (ID 60130106).
No caso em apreço, a execução de título extrajudicial tramita desde 2014.
No curso do feito, já houve tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud em 2018 e ante a apresentação de natureza salarial, determinou-se o desbloqueio dos valores nas contas/aplicações financeiras do executado; o imóvel indicado à penhora nos autos, foi o único de titularidade do executado, sendo comprovada a sua utilização para residência e morada do executado e de sua família, entendeu-se pela impenhorabilidade do bem.
No julgamento do AgRg no AREsp 558232/RS, a 5ª turma do C.
STJ fixou entendimento de que “a reiteração da penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar a modificação na situação econômico-financeira do executado”.
Em que pese o pedido da parte exequente, entendo que deve haver a inequívoca necessidade de comprovação de que houve mudança nas condições da parte executada, haja vista que em um determinado momento algum numerário deve ser localizado diferente da origem dos que já constaram nos autos.
No entanto, após mais de dez anos de tramitação da demanda executiva não foi localizado bem para satisfazer a execução.
Tenho o entendimento de que só é possível requestar nova solicitação do sistema Sisbajud se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado, pois o mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reiteração da penhora Sisbajud e busca de bens via Renajud, por considerar que inexistem evidências de mudança nas condições econômicas da parte executada.
Assim, em obediência ao disposto nos arts. 10 e 487, Parágrafo único, do CPC, determino a INTIMAÇÃO da exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente, observadas as balizas estabelecidas no julgamento do REsp n.º 1604412 SC 2016/0125154-1 – STJ.
Transcorrido o prazo, certifique-se e devolva concluso.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJE.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
24/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 14:38
Outras Decisões
-
27/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
21/06/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2024 10:36
Recebidos os autos.
-
21/06/2024 10:36
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SIGIFROI MORENO FILHO em 07/03/2024 23:59.
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10/03/2024 05:27
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
-
28/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
28/02/2024 11:14
Recebidos os autos.
-
10/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:19
Outras Decisões
-
25/11/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 00:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 06:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 06:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 20:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:50
Distribuído por dependência
-
10/10/2019 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 09:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 12:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 14:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/02/2019 13:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 13:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 09:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/01/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-14.
-
11/01/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/07/2018 10:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/07/2018 12:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 14:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 14:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 13:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/07/2018 17:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/07/2018 13:58
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
16/07/2018 13:56
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2018 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 11:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-12.
-
11/04/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 07:48
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/07/2017 13:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2017 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/03/2017 12:11
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
24/02/2017 11:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/02/2017 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
11/01/2017 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/01/2017 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/01/2017 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2017 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2016 09:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/07/2016 11:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/06/2016 12:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 12:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/03/2016 08:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/01/2016 07:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 08:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2015 09:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2015 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2015 14:02
[ThemisWeb] Declarado impedimento ou suspeição
-
06/11/2014 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/11/2014 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2014 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
-
30/10/2014 07:25
Distribuído por sorteio
-
30/10/2014 07:25
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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