TJPI - 0800736-55.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800736-55.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Cláusulas Abusivas] AUTOR(A): RENATA COELHO GUIMARAES RÉU(S): TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:41
Baixa Definitiva
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04/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:03
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/05/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800736-55.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Cláusulas Abusivas] AUTOR(A): RENATA COELHO GUIMARAES RÉU(S): TAM LINHAS AEREAS S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório e considerando o documento juntado noa UTOS, INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 28/05/2025 às 09:30 horas, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido nos autos, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, nos termos do parágrafo único, do art. 2º da Portaria Nº 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024, deste juízo.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, para o e-mail: [email protected] ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, através do DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelos correios através do E-cartas.
Parnaíba, 24 de março de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
24/03/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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21/03/2025 01:52
Decorrido prazo de RENATA COELHO GUIMARAES em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:52
Juntada de Petição de comprovante
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13/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/04/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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11/02/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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11/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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