TJPI - 0802258-30.2019.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0802258-30.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: LUIZA PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUIZA PEREIRA DA SILVA nos autos da Ação Revisional de Pasep c/c Danos Morais (Proc. 0802258-30.2019.8.18.0026) ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora apelado.
Sobre o tema a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada no DJe de 16/12/2024, afetou, por unanimidade, os recursos especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 como indicativos da controvérsia em ações PASEP, conforme ementa abaixo: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Uma das matérias em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
03/02/2021 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/12/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
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15/11/2020 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 16:18
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2020 10:20
Juntada de Certidão
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08/07/2020 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 21:20
Conclusos para julgamento
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23/06/2020 21:19
Juntada de Certidão
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24/05/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 13:01
Juntada de Petição de documentos
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07/05/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2020 09:03
Conclusos para decisão
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20/02/2020 11:04
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 11:04
Juntada de Certidão
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19/02/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 21:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2020 21:44
Juntada de Certidão
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29/01/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 22:40
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 07:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 11:50
Outras Decisões
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10/10/2019 20:05
Conclusos para decisão
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10/10/2019 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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