TJPI - 0837303-44.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:27
Juntada de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0837303-44.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: LUIZA LUSTOSA NOGUEIRA LOUZEIRO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZA LUSTOSA NOGUEIRA LOUZEIRO contra sentença proferida nos autos de ação originária ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.
O Banco requerido, ora apelado, peticionou nos autos (ID 22513779) pleiteando a suspensão do feito com fundamento na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2162222-PE (2024/0292186-1), o qual fora afetado ao rito dos recursos repetitivos, onde fora determinada a suspensão nacional de todos os processos que versam acerca da tese controvertida nele especificada, qual seja: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” (TEMA 1300) Diante da existência de fato novo invocado pelo Apelado, em razão do qual pleiteia a suspensão do feito, INTIME-SE a parte APELANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cabimento da suspensão do processo, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
Haroldo Rehem Relator -
24/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:38
Juntada de manifestação
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17/06/2024 15:02
Conclusos para o Relator
-
11/06/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 09:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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26/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 23:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2021 23:59.
-
12/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 17:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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27/01/2021 08:35
Conclusos para o Relator
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30/11/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 13:53
Expedição de intimação.
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22/07/2020 11:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/07/2020 12:02
Recebidos os autos
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18/07/2020 12:02
Conclusos para Conferência Inicial
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18/07/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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