TJPI - 0806083-06.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:01
Baixa Definitiva
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10/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0806083-06.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): VALDEMIR DO NASCIMENTO RODRIGUES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/03/2025 22:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 10:46
Juntada de Petição de documentos
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15/03/2025 23:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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21/01/2025 18:11
Juntada de Petição de documentos
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07/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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23/12/2024 20:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
23/12/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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