TJPI - 0800262-88.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 08:40 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
04/04/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800262-88.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Consoante prática deste Juízo em casos como dos autos, submeto o processo ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95).
Recebo a inicial.
Sobre o pedido de tutela de urgência, no momento, não há elementos a indicar que a autora não anuiu com os descontos efetuados pela ré.
De tal modo, INDEFIRO, por ora, o pleito antecipatório.
Intime-se.
Prosseguindo, em atenção ao que dispõem os arts. 16 e 27, da Lei dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, data para a realização de audiência UNA para conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência (art. 21, §2º).
Após, INTIMEM-SE as partes, para comparecimento, sob pena de revelia/extinção, acaso ausentes o demandado ou requerente, respectivamente (arts. 20 e 21, inciso I), e CITE-SE a requerida, na forma dos arts. 18 e 19, do diploma referido, para apresentar defesa até o início da instrução (arts. 27 e 30), exibindo, ainda, documento de filiação do requerente e de autorização aos descontos em folha.
Na sessão instrutória, serão produzidas todas as provas, exceto aquelas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33), devendo, ainda, as testemunhas, em o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecer independentemente de intimação do Juízo, ficando a parte interessada responsável pela cientificação correspondente, salvo justificado impedimento (art. 34).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, na forma da lei.
JAICÓS-PI, 24 de março de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
24/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801132-85.2024.8.18.0149
Emidio Avelino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosa Maria Barbosa de Meneses
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 12:32
Processo nº 0015892-17.2015.8.18.0140
Janes Ramalho da Silva
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Leticia Maria Andrade Trovao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2015 09:34
Processo nº 0800094-67.2017.8.18.0057
Estado do Piaui (Pi)
Estado do Piaui
Advogado: Jose Alberto dos Santos Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/08/2022 13:12
Processo nº 0800094-67.2017.8.18.0057
Poliana Feitosa Alves
Estado do Piaui
Advogado: Rose Erika de Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2017 20:25
Processo nº 0002761-72.2015.8.18.0140
Emilio Thiago de Carvalho Gomes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Emilio Thiago de Carvalho Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/02/2015 13:01