TJPI - 0858745-90.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858745-90.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCIA MONTEIRO REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora em razão da hipossuficiência demonstrada.
Recebo a presente ação, vez que a petição inicial satisfaz os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Dante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
CITE-SE a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Intime-se também a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os atos que lhe competem para evitar tramitação conjunta de demanda idêntica no processo nº 0858748-45.2024.8.18.0140, distribuído posteriormente à presente demanda.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/03/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA MONTEIRO - CPF: *86.***.*12-20 (AUTOR).
-
17/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
02/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800075-31.2020.8.18.0033
Jeronimo Lustosa Pereira
Estado do Piaui
Advogado: Juciano Marcos da Cunha Monte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2020 00:29
Processo nº 0800075-31.2020.8.18.0033
Jeronimo Lustosa Pereira
Estado do Piaui
Advogado: Juciano Marcos da Cunha Monte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2024 13:29
Processo nº 0804215-85.2023.8.18.0136
Welline Rosa Ribeiro Lemos de Camargo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2023 09:23
Processo nº 0800648-27.2025.8.18.0152
Henrique Barbosa Holanda
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Luis Henrique Carvalho Moura de Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2025 09:54
Processo nº 0807565-39.2022.8.18.0032
Erivan Simao de Sousa
Municipio de Picos
Advogado: Ana Sabrina Fontes Ibiapino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2023 13:57