TJPI - 0800922-49.2022.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 06:38
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800922-49.2022.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOAO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por João Pereira dos Santos em face do Banco Bradesco, na qual o autor alega a existência de defeito, nulidade ou anulação em relação à matéria debatida nos autos.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação em ID n° 32346832.
Decisão de saneamento em ID n° 41608070.
Após tratativas, as partes entabularam acordo extrajudicial, o qual foi juntado aos autos sob ID nº 63963586 em 23/09/2024. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: “O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação.” (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490).
Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, o qual produzirá todos os seus efeitos legais.
Custas a cargo da parte ré, conforme previsto no acordo.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:29
Baixa Definitiva
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25/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 23:41
Homologada a Transação
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08/10/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:43
Expedição de Carta rogatória.
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27/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2022 08:44
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:20
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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15/10/2022 04:14
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2022 23:59.
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09/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 23:36
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
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08/08/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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