TJPI - 0802541-65.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802541-65.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] APELANTE: JESUINA MARIA MUNIZ DAMASCENO HOLANDA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JESUÍNA MARIA MUNIZ DAMASCENO HOLANDA, devidamente qualificada, em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado.
O recurso em questão (ID nº 2498656) tem como escopo combater a sentença (ID nº 2498653), nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais c/c Tutela de Evidência nº 0802541-65.2020.8.18.0140, que julgou a demanda improcedente, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Ocorre que o presente recurso envolve assunto que é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos em Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
25/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/04/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802541-65.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] APELANTE: JESUINA MARIA MUNIZ DAMASCENO HOLANDA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO, interposta por JESUÍNA MARIA MUNIZ DAMASCENO, em face de decisão exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais, em face do Banco do Brasil, ora apelado, todos qualificados e representados.
Considerando o falecimento do autor no dia 08/08/2022.
Considerando o pedido de habilitação dos herdeiros contidos no ID 21577164.
Intimem-se o patrono do banco apelado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposição expressa do artigo 690 do CPC.
Após, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR -
24/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:55
Conclusos para o Relator
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26/11/2024 19:34
Juntada de manifestação
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26/11/2024 19:32
Juntada de manifestação
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30/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:01
Conclusos para o Relator
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08/05/2024 08:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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11/04/2024 12:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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23/01/2024 16:10
Juntada de informação - corregedoria
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28/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2021 00:04
Decorrido prazo de JESUINA MARIA MUNIZ DAMASCENO HOLANDA em 11/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59.
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10/05/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 07:23
Conclusos para o Relator
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12/02/2021 00:03
Decorrido prazo de JESUINA MARIA MUNIZ DAMASCENO HOLANDA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/12/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 07:18
Expedição de intimação.
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07/12/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 19:59
Recebidos os autos
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13/10/2020 19:59
Conclusos para Conferência Inicial
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13/10/2020 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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