TJPI - 0841743-15.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
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23/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841743-15.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANDRE FRANCISCO DE ABREU REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 27 de maio de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO DE ABREU em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO DE ABREU em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841743-15.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANDRE FRANCISCO DE ABREU REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, aduzindo erro/omissão contida na sentença de id 64677779, uma vez que não apreciou a matéria posta em Juízo como deveria.
Instada a se manifestar, a parte adversa não se manifestou.
Decido.
Não há vício a ser reparado no decisum acima referido, vez que seu conjunto argumentativo é claro e suficiente para que se tenha conhecimento do que fora apreciado no julgamento.
O que de fato a embargante pretende é a rediscussão de seu conteúdo, inviável pela via dos aclaratórios.
O erro/omissão informado, de fato, inexiste, pois em verdade a parte não se conforma com a apreciação judicial levada a efeito.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento.
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento.
Cumpra-se os ditames da decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841743-15.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANDRE FRANCISCO DE ABREU REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, aduzindo erro/omissão contida na sentença de id 64677779, uma vez que não apreciou a matéria posta em Juízo como deveria.
Instada a se manifestar, a parte adversa não se manifestou.
Decido.
Não há vício a ser reparado no decisum acima referido, vez que seu conjunto argumentativo é claro e suficiente para que se tenha conhecimento do que fora apreciado no julgamento.
O que de fato a embargante pretende é a rediscussão de seu conteúdo, inviável pela via dos aclaratórios.
O erro/omissão informado, de fato, inexiste, pois em verdade a parte não se conforma com a apreciação judicial levada a efeito.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento.
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento.
Cumpra-se os ditames da decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO DE ABREU em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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12/05/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 08:47
Juntada de Petição de ata da audiência
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23/04/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 01:24
Juntada de Petição de documentos
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21/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO DE ABREU em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO DE ABREU em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 04:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 11:40 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
29/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
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13/06/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 06:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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