TJPI - 0802733-87.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:50
Baixa Definitiva
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08/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802733-87.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE ALVES DA COSTA REU: BANCO PAN SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte autora apresentasse o comprovante de residência atual e completo do réu ou à medida que entende cabível, no prazo de 05 (05) dias, a fim de dar continuidade ao processo (ID de nº 69490071).
Contudo, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada para este fim, deixou de cumprir ato e diligência que lhe competia dentro do prazo que lhe foi estipulado.
Nos termos do que dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil, “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Além do mais, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”, conforme estabelece o art. 321, parágrafo único, deste mesmo diploma legislativo.
Dispõe ainda o Código de Processo Civil, em seu art. 485, III, que “extingue-se o processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Verifica-se que a situação dos autos se subsume, portanto, ao disposto no artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de providência a ser realizada pela parte autora e pelo indeferimento da petição inicial.
Logo, não há alternativa senão extinguir a ação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput da Lei nº. 9.099/95, e art. 485, I e III, do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
25/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/03/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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11/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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22/01/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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20/01/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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14/08/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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14/08/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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13/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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08/07/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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