TJPI - 0822133-90.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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18/05/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822133-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: WILLAMES URSULINO MORAIS DE SOUSA REU: FRANCISCO FRANKLIN SILVA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO proposta por WILLIAMES URSULINO MORIAS DE SOUSA em face de FRANCISCO FRANKLIN SILVA DE SOUSA, ambos já qualificados nos autos.
A parte autora peticionou informando que não tem interesse no prosseguimento da demanda (Id 73638176). É o breve relatório.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
O art. 485, § 4o, do CPC, determina que após apresentada a contestação, o autor só poderá desistir com o consentimento do réu.
No presente caso, verifico que a parte requerida não foi citada para apresentar a contestação.
Dessa forma, não tendo sido apresentada contestação, é permitido ao polo ativo desistir da presente ação.
A jurisprudência tem adotado o seguinte entendimento, conforme a ementa ora transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO.
ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.
DESNECESSIDADE.
I - Nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC de 2015, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho, "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
II - Na hipótese dos autos, o Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao verificar que não consta no termo de audiência a apresentação de contestação, motivo pelo qual, segundo aquela Corte , não havia necessidade da concordância das reclamadas para a homologação da desistência .
III - Diante da premissa fática fixada no acórdão recorrido de que o pedido de desistência antecedeu a apresentação da contestação, sabidamente intangível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126/TST, constata-se que o Tribunal de origem, longe de contrariar os artigos 485, inciso VIII e § 4º , e 489, § 1º, inciso IV, do CPC de 2015, deu-lhes plena e escorreita aplicação.
IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - AIRR: 8831220155080118, Relator: Antonio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 03/05/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/05/2017) Pelo exposto, julgo extinto sem resolução do mérito o presente processo, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015.
Dê-se baixa na distribuição e arquive.
TERESINA-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:24
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:45
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822133-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: WILLAMES URSULINO MORAIS DE SOUSA REU: FRANCISCO FRANKLIN SILVA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do aviso de recebimento da carta de citação da requerida, sem leitura pelo motivo: "não existe o número", informando endereço atualizado e procedendo com o pagamento das custas para expedição de nova citação ou requerendo o que entender de direito.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
EMILLY JACKELINE FERNANDES OLIVEIRA Secretaria do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2023 18:43
Conclusos para despacho
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12/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 05:13
Decorrido prazo de WILLAMES URSULINO MORAIS DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2023 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLAMES URSULINO MORAIS DE SOUSA - CPF: *21.***.*55-00 (AUTOR).
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26/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
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26/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 21:20
Outras Decisões
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09/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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